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Nova edição da Revista Ibero-Americana de Ciência da Informação já está disponível

Periódico científico editado pela Faculdade de Ciência da Informação (FCI) da Universidade de Brasília (UnB), por meio do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, a Revista Ibero-Americana de Ciência da Informação (RICI) é referência no Brasil. Com classificação B1 na área de Comunicação e Informação no Qualis-CAPES, seus artigos são indexados, depositados e cadastrados em diversas fontes com o propósito de promover e dar maior visibilidade a seus conteúdos. Você pode acessar o volume 10, número 1, de 2017, para ler seus artigos através do site da UnB Informação & Informação A Praxis divulgou recentemente o novo número da revista “Informação & Informação”, editada pelo do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina (UEL). A publicação está disponível em open access, no sistema SEER,e tem como objetivo disseminar informações científicas na área da Ciência da Informação e difundir o diálogo intelectual entre pesquisadores, profissionais e estudantes que atuam em diferentes regiões do país e no exterior. Para ler a matéria completa, clique aqui. Revista Biblioo A edição 65 da Revista Biblioo também já está disponível para aquisição. A edição, que traz o tema “Biblioteca Prisional” na reportagem de capa, já pode ser comprada por apenas R$ 3,90.  Saiba mais aqui. Sobre a Praxis A Praxis é uma empresa baseada em Minas Gerais especializada na criação de soluções tecnológicas para bibliotecas, escolas, museus, escritórios jurídicos, empresas, órgãos públicos e instituições de ensino. Você pode conhecer os nossos softwares i10 Bibliotecas, i10 Jurídico, i10 Didático e  i10 Corporativo agendando uma videoconferência ou nos dando o prazer de uma visita em nossa sede, localizada no Centro de Belo Horizonte (MG). Para saber como, clique aqui.

Acordo entre editoras e MPF vai disponibilizar livros em formato acessível para deficientes visuais

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), anunciou um acordo com o Sindicato Nacional de Editoras de Livros (SNEL) para garantir a disponibilização de livros em formato acessível para pessoas com deficiência visual. O SNEL representa mais de 30 editoras de livros, quase metade do mercado editorial nacional, e a medida deverá beneficiar mais de 6 milhões de brasileiros com deficiência visual e também pessoas com paralisia e amputação de membros superiores. O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Procuradoria e as editoras prevê que o livro em formato acessível estará disponível para compra em uma plataforma online administrada pelo SNEL e que deve estar funcionando no prazo de 180 dias. Os leitores poderão solicitar títulos que não estão disponíveis no mercado em formato acessível diretamente para as editoras sem o intermédio de instituições, e o atendimento das solicitações pode variar de cinco a 60 dias. Além disso, o valor não poderá ser superior ao cobrado no formato impresso. “O termo de ajustamento busca concretizar a garantia de todos ao pleno exercício de direitos, sem qualquer forma de discriminação – conforme determina a Constituição Federal e também a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”, diz a PFDC. Fabiano de Moraes, procurador que coordena o Grupo de Trabalho Inclusão para Pessoas com Deficiência da Procuradoria, ressalta que há uma obrigação legal, reforçada pela Lei de Inclusão, que nunca foi cumprida pelas editoras. “Antes, a pessoa interessada em adquirir o livro em formato acessível precisava solicitar a obra diretamente à editora – que ficava livre de qualquer reclamação. Com a nova plataforma, isso muda. Haverá um portal onde o consumidor acessa, solicita o livro e a editora terá a obrigação de disponibilizar a obra”, explica Moraes. O acordo ainda possui uma cláusula que estabelece que o Sindicato Nacional de Editoras deve realizar campanhas de esclarecimento junto a essas empresas até que 50% das mais de 500 associadas ao SNEL assumam o compromisso da oferta de obras acessíveis. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, são considerados como formato acessível os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo a leitura de voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em braile. A lei também diz que todos os livros publicados pelas editoras em formato físico também devem estar disponíveis em formato acessível, sendo que a negativa não justificada no fornecimento do material pode ser considerado prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, crime com pena de reclusão de um a três anos e multa, conforme o art. 88 da Lei. Antes, existia uma tentativa de vincular o fornecimento do livro acessível por intermédio de instituições ligadas à deficiência visual, o que agora deixa de existir a partir deste documento, deixando o interessado livre para adquirir livros diretamente das editoras, o que diminui a burocracia, simplificando a relação de consumo e dando mais liberdade e autonomia às pessoas com deficiência visual. O texto completo do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e o Sindicato Nacional das Editoras de Livros, cuja imagem do documento assinado encontra-se disponível neste link. Fonte: Portal da Deficiência Visual (Com edições)