O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), anunciou um acordo com o Sindicato Nacional de Editoras de Livros (SNEL) para garantir a disponibilização de livros em formato acessível para pessoas com deficiência visual.
O SNEL representa mais de 30 editoras de livros, quase metade do mercado editorial nacional, e a medida deverá beneficiar mais de 6 milhões de brasileiros com deficiência visual e também pessoas com paralisia e amputação de membros superiores.
O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Procuradoria e as editoras prevê que o livro em formato acessível estará disponível para compra em uma plataforma online administrada pelo SNEL e que deve estar funcionando no prazo de 180 dias.
Os leitores poderão solicitar títulos que não estão disponíveis no mercado em formato acessível diretamente para as editoras sem o intermédio de instituições, e o atendimento das solicitações pode variar de cinco a 60 dias. Além disso, o valor não poderá ser superior ao cobrado no formato impresso.
“O termo de ajustamento busca concretizar a garantia de todos ao pleno exercício de direitos, sem qualquer forma de discriminação – conforme determina a Constituição Federal e também a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”, diz a PFDC.
Fabiano de Moraes, procurador que coordena o Grupo de Trabalho Inclusão para Pessoas com Deficiência da Procuradoria, ressalta que há uma obrigação legal, reforçada pela Lei de Inclusão, que nunca foi cumprida pelas editoras. “Antes, a pessoa interessada em adquirir o livro em formato acessível precisava solicitar a obra diretamente à editora – que ficava livre de qualquer reclamação. Com a nova plataforma, isso muda. Haverá um portal onde o consumidor acessa, solicita o livro e a editora terá a obrigação de disponibilizar a obra”, explica Moraes.
O acordo ainda possui uma cláusula que estabelece que o Sindicato Nacional de Editoras deve realizar campanhas de esclarecimento junto a essas empresas até que 50% das mais de 500 associadas ao SNEL assumam o compromisso da oferta de obras acessíveis.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, são considerados como formato acessível os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo a leitura de voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em braile.
A lei também diz que todos os livros publicados pelas editoras em formato físico também devem estar disponíveis em formato acessível, sendo que a negativa não justificada no fornecimento do material pode ser considerado prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, crime com pena de reclusão de um a três anos e multa, conforme o art. 88 da Lei.
Antes, existia uma tentativa de vincular o fornecimento do livro acessível por intermédio de instituições ligadas à deficiência visual, o que agora deixa de existir a partir deste documento, deixando o interessado livre para adquirir livros diretamente das editoras, o que diminui a burocracia, simplificando a relação de consumo e dando mais liberdade e autonomia às pessoas com deficiência visual.
O texto completo do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e o Sindicato Nacional das Editoras de Livros, cuja imagem do documento assinado encontra-se disponível neste link.
Fonte: Portal da Deficiência Visual (Com edições)
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