A Praxis Softwares Gerenciais firmou um convênio com o Conselho Regional de Biblioteconomia 3º Região (CRB-3) para levar mais benefícios aos bibliotecários cearenses e piauienses. A Praxis atua há mais de 15 anos no mercado de softwares para bibliotecas.
O objetivo do convênio é oferecer diversas vantagens para os bibliotecários que implantarem um dos softwares desenvolvidos pela Praxis: i10 Bibliotecas, i10 Jurídico ou i10 Corporativo.
Acompanhe a seguir os principais termos do convênio:
Cláusula Primeira: A Praxis Softwares Gerenciais oferecerá 03 meses de gratuidade na mensalidade do i10 Bibliotecas, do i10 Corporativo ou do i10 Jurídico para a instituição que implantar o software, se o bibliotecário efetivo da empresa estiver registro ativo no CRB-3.
Cláusula Segunda: Para os Bibliotecários que atuam como profissionais liberais ou que realizam serviços de organização de bibliotecas como autônomos, a Praxis Softwares Gerenciais irá remunera-los desde que estejam com o registro devidamente ativo no CRB-3. Esse valor será depositado em três parcelas diretamente na conta bancária do mesmo, com o valor equivalente às 03 primeiras mensalidades do software, descontando-se apenas os impostos.
Cláusula Terceira: A Praxis Softwares Gerenciais realiza serviços de automação de acervos para bibliotecas, escritórios de advocacia e instituições de todos os portes. O bibliotecário que indicar nossos serviços de automação para uma nova instituição que vier a contratar a Praxis irá receber 3% do valor do serviço contratado, descontando-se apenas os impostos.
Cláusula Quarta: A Praxis Softwares Gerenciais oferecerá 10% de desconto em todos os cursos EAD/a distância para o bibliotecário que citar o convênio com o CRB-3.
Cláusula Quinta: O CRB-3 compromete-se a divulgar o convênio aos registrados ativos, anunciando-o na seção de Parceiros com mesmo destaque dos demais no website da entidade (www.crb3.org.br) e nas redes sociais web das quais a entidade participa.
Cláusula Sexta: O acordo firmado entre as partes não requer qualquer encargo financeiro ao CRB-3 ou à Praxis Softwares Gerenciais.
Cláusula Sétima: O Acordo/Convênio perderá a validade após 30 dias da data de uma comunicação escrita e assinada pelos representantes legais de uma das partes, cujo teor abordará exclusivamente o cancelamento do Acordo/Convênio, não gerando ônus para ambos.
Cláusula Oitava: A Praxis Softwares Gerenciais assume a total responsabilidade pelos serviços que oferta à sociedade, não cabendo ao CRB-3 qualquer ônus ou responsabilidade por eventuais processos judiciais contra a Parte do Convênio.i10
Cláusula Nona: Sendo eleito o foro da cidade de Belo Horizonte (MG) para dirimir quaisquer dúvidas, as partes firmam o presente Acordo/Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Para falar com a gente, entre em contato através do nosso site!
Escreva um comentário